LAIONCE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LTDA

TERMO DE ADESÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

São partes deste instrumento, de um lado, LAIONCE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 41.915.214/0001-75 com escritório administrativo da central de atendimento no seguinte endereço Tv. Dona Paula, 13,º Higienópolis – São Paulo/SP Prestadora, doravante denominada simplesmente “ESCOLA” e, do outro, “CONTRATANTE”, pessoa física ou jurídica, cujos dados foram informados no momento da efetivação de seu cadastro e aceite do presente contrato com assinatura digital e autenticação via e-mail pessoal, Por meio do presente Termo de Adesão, o CONTRATANTE abaixo qualificado, adere ao CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (“CONTRATO”) o que constitui aprovação do presente Termo de Adesão doravante designado CONTRATANTE e na melhor forma de direito, estabelecemos as regras que se aplicam à sua participação em cursos promovidos pela ESCOLA.

OBJETO – O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços da PRESTADORA DE SERVIÇOS, que se compromete a ministrar aulas, aulas de informática, de disciplinas profissionalizantes ou de idiomas por intermédio de método interativo próprio e disciplinas educacional nível básico e médio no modo acelerado supletivo por intermédio de método de aprendizagem com mediação tecnológica de Ensino a Distância (EAD) em parceria com instituições credenciadas, em conformidade com o(s) curso(s) descrito(s), fornecendo para tanto, equipamentos de informática e materiais adequados para serem utilizados durante as aulas. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o final do curso, será fornecido o certificado de conclusão ao aluno que tiver obtido nota final 07 (sete) ou superior em todos os módulos cursados.

DATA DE TÉRMINO PREVISTA – A data de término prevista foi estimada levando-se em consideração a carga horária total, a frequência semanal contratada, feriados e recessos escolares, com uma margem de 30(trinta) dias para faltas, justificáveis ou não, em relação aos dias programados para aulas. Esta data é a data limite para a conclusão do(s) curso(s) contratado(s), passível de prorrogação apenas nos casos fortuitos ou de força maior. O termino em antecipado do curso não influencia nas parcelas a vencer.

JUROS E MORA POR ATRASO – Para pagamentos após o vencimento o aluno/responsável pagara o valor da mensalidade somado a Taxa de Multa por Atraso de 2%  mais Juros de Mora de 1% ao Mês no boleto vencido.

RESPONSÁVEL LEGAL – Caso o ALUNO seja menor de idade, assumirá todas as responsabilidades constantes neste contrato o seu responsável legal.

CANCELAMENTO – Caso o aluno ou responsável entre com o pedido de cancelamento ou desistência do curso o mesmo pagará uma taxa no valor de 10% do saldo devedor. O não pagamento da taxa acarretará a inclusão do responsável ou aluno a: a) incluir o nome do CONTRATANTE no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito e ao SERASA; b: Protesto em Cartório c) acumuladamente rescindir o contrato, considerando a finalização do curso ora em andamento.

DESISTÊNCIA – O ALUNO poderá desistir do presente contrato dentro do prazo de 07 (sete) dias a contar da sua assinatura, caso em que os valores eventualmente pagos não serão devolvidos e o mesmo tem que estar com suas parcelas em dias, ficando este para cobrir despesas administrativa, elaboração de contrato, registro e baixa de boletos bancários registrados.
DANOS – O ALUNO que dolosamente danificar bens móveis, equipamentos ou mesmo qualquer instalação da PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá ressarcir em dinheiro o dano ou realizar o reparo ou, ainda, repor os bens danificados por outros equivalentes e de mesma qualidade. Uma vez apurado o dolo por parte do ALUNO, em dano por ele causado e não havendo ressarcimento, reparo ou reposição do bem danificado, fica autorizada à PRESTADORA DE SERVIÇOS, a qualquer tempo, a propositura das ações cabíveis para a satisfação de seu prejuízo e a rescisão deste contrato.

A PRESTADORA DE SERVIÇOS não se responsabiliza pelo dano, perda ou roubo de pertences pessoais do ALUNO em suas dependências.

LABORATÓRIO – O acesso é exclusivo aos alunos devidamente matriculados não sendo permitido o acompanhamento de colegas e amigos no acesso as aulas.

VESTIMENTAS – As vestimentas devem cumprir as normas internas educacionais evitando o uso: shorts curtos, blusa muito decotadas, mini-saias, camisa regatas sem mangas.

DIREITOS AUTORAIS – Caso o USUÁRIO comercialize os MATERIAIS DIDÁTICOS da Plataforma AVA, ou ainda, os ceda, com ou sem ônus, em favor de terceiros, deverá indenizar a PRESTADORA DE SERVIÇOS nos prejuízos que restarem apurados, além de pagamento de multa do valor de 10 (mil) reais do MATERIAL DIDÁTICO/SERVIÇO adquirido, seja a comercialização do todo ou em parte.

PREÇOS – Os preços poderão variar sem aviso prévio, não cabendo ao USUÁRIO reembolso no caso de ocorrerem ações promocionais em data posterior à da aquisição do MATERIAL DIDÁTICO e do SERVIÇO. O Vencimento da Primeira Mensalidade para Cursos Técnico é 15 dias.

PRAZOS – O prazo para recebimento do Certificado/Diploma é de até 90 Dias Úteis. Para liberação do Acesso ao AVA é de até 48 horas. Caso o aluno não pague até a data do vencimento o prazo para desbloqueio é de 48 horas mediante a compensação bancaria do pagamento

CERTIFICADO/DIPLOMA – Estou ciente que não terei direito ao Certificado/Diploma de Conclusão enquanto eu não apresentar todas as documentações obrigatórias abaixo.

– CPF (Cópia digitalizada);

– Comprovante de escolaridade ou Histórico Escolar Cópia Autenticada em Cartório – (Exceto Ensino Fundamental) Histórico de Conclusão até o 2º do Ensino Médio (EJA)

– Assinatura do Contrato Educacional (Cópia digitalizada);

– Comprovante de residência (Cópia digitalizada);

– Certidão de nascimento ou casamento (Cópia digitalizada);

– Documento militar (Cópia digitalizada) Somente para Sexo Masculino;

– Título de eleitor (Cópia digitalizada);

– Documento de identidade RG (Cópia digitalizada).

 

FORO – As partes elegem o foro desta comarca de TERESINA/PI, como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, subscritos pelas testemunhas abaixo nomeadas, declarando ainda o ALUNO e/ou seu responsável legal haver lido entendido todas as cláusulas do presente contrato, estabelecendo as partes, ao presente contrato, plena eficácia e força executiva extrajudicial.

 

ASSINATURA VIA ACEITE DIGITAL

A assinatura eletrônica possui validade jurídica em praticamente todos os países do mundo. No Brasil, foi introduzida por diversas normas, em especial pelo artigo 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020.os de Contrato de Prestação de Serviço, conforme exibido.